- 1 -A autorização para instalar estabelecimentos de aquicultura e conexos caduca nos seguintes casos:
- a)Renúncia do respectivo titular;
- b)Morte da pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva titulares do estabelecimento, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
- c)Não apresentação do requerimento para licenciamento de exploração, no prazo de três meses após a conclusão das obras ou procedimentos de instalação, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º
- 2 -A autorização para instalação de estabelecimentos em áreas dominiais caduca igualmente com a extinção do respectivo direito de uso privativo, salvo nos casos da sua transmissão nos termos do artigo anterior.
Artigo 29.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011