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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/09/2015
São órgãos do hospital EPER.:
a)
O conselho de administração;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2015
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A
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Jurisprudência relacionada
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Sede
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Composição e mandato
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