- 1 -Os produtos candidatos à adesão ao selo «Marca Açores» devem observar cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem produzidos em estabelecimentos ou unidades produtivas localizados na Região Autónoma dos Açores (RAA);
- b)Apresentarem uma percentagem de incorporação regional relativa aos seus custos de produção, resultado da aplicação de uma matriz de cálculo referenciada, igual ou superior a 50 %, quando somados os critérios adicionais.
- 2 -Não é autorizada a utilização do selo da «Marca Açores» em produtos, de qualquer espécie ou natureza, que, não sendo produzidos no território da RAA, somente nela sejam objeto de uma mera operação de embalagem ou rotulagem.
- 3 -O selo da «Marca Açores» deve estar sempre associado a uma marca de produto, nunca podendo existir sozinho numa embalagem ou rótulo.
- 4 -O selo da «Marca Açores» não pode ser associado a produtos de marcas de distribuição, reconhecidas como marcas brancas, exceto nos casos que das mesmas resulte uma inegável valorização das características, modo de produção, sustentabilidade ou qualidade dos produtos dos Açores.
- 5 -No caso de produtos de marca própria, o promotor que apresentar a candidatura deverá ser aquele que detém a marca, devendo para tal obter uma declaração da percentagem de incorporação regional no produto junto da(s) unidade(s) produtiva(s) contratada(s), que por sua vez devem obedecer à aplicação dos critérios de determinação da incorporação regional.
Artigo 7.º — Condições de acesso dos produtos
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016