Quando um elemento da equipa multiprofissional da USF não estiver em exercício de funções no centro de saúde em que a USF está integrada, cabe ao coordenador geral do ACES dinamizar o procedimento necessário à respetiva afetação funcional.
Artigo 32.º — Afetação funcional
Vigente desde: 20/05/2016
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Em vigor desde 20/05/2016