A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente diploma compete ao serviço do departamento do Governo Regional que tem por missão executar e coordenar a política regional do sector do mar e do litoral, à Capitania do Porto do Funchal e à Alfândega do Funchal.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/12/2018
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Em vigor desde 12/12/2018