- 1 -O Gabinete de apoio ao cuidador informal é uma estrutura que visa criar condições de capacitação dos cuidadores informais e de promoção e manutenção do seu bem-estar.
- 2 -A coordenação do Gabinete de apoio ao cuidador informal é da responsabilidade conjunta dos diretores regionais competentes em matéria de solidariedade social e saúde.
- 3 -O Gabinete de apoio ao cuidador informal é constituído por profissionais dos serviços da saúde, da ação social e dos cuidados continuados integrados que são designados pelos respetivos serviços, no prazo de trinta dias a contar da publicação da portaria prevista no artigo 19.º
- 4 -Podem ser constituídas parcerias com instituições particulares de solidariedade social e misericórdias no âmbito das ações desenvolvidas pelo Gabinete de apoio ao cuidador informal.
Artigo 17.º — Natureza, coordenação e constituição
Vigente desde: 05/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2019