O rendimento do agregado familiar dos destinatários do presente diploma é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente, como tal considerados nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), designadamente:
- a)Rendimentos de trabalho dependente ou independente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Apoios à habitação com caráter de regularidade;
- h)Bolsas de formação.