- 1 -A atribuição do apoio tem como critérios:
- a)A situação de carência energética das habitações, devidamente comprovada;
- b)A situação de insuficiência económico-financeira do candidato e respetivo agregado familiar;
- c)A situação geográfica da habitação, aferida pela sua localização e cota altimétrica.
- 2 -A atribuição do apoio é hierarquizada em função da avaliação ponderada dos critérios elencados no número anterior, nos termos da regulamentação a que se refere o artigo 18.º
- 3 -Em caso de empate, são objeto de priorização pela seguinte ordem, nos termos da regulamentação do presente diploma, as candidaturas relativas a habitações:
- a)Com a classe energética mais baixa;
- b)Com o maior nível de degradação;
- c)Situadas nos concelhos de São Vicente, Porto Moniz e Santana, devido às especificidades climatéricas da costa norte da ilha da Madeira, ou na ilha do Porto Santo, devido à dupla insularidade;
- d)Que constituam residência de agregados familiares que integrem dependentes, idosos e ou pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 10.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023