- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas na IHM, EPERAM, e instruídas com os documentos a que se refere a regulamentação do presente diploma.
- 2 -As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos no presente diploma e respetiva regulamentação são objeto de exclusão.
- 3 -A apresentação das candidaturas pressupõe a aceitação integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras do presente diploma e sua regulamentação.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023