As referências feitas no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, à administração central, ao Governo e aos seus órgãos consideram-se reportadas, respectivamente, à administração regional autónoma, ao Governo Regional e respectivos órgãos e departamentos.
Artigo 3.º — Correspondência de atribuições
Vigente desde: 31/08/1990
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Em vigor desde 31/08/1990