O cálculo do montante dos apoios para as modalidades referidas no n.º 1 do artigo 7.º, com excepção do futebol, terá o seguinte escalonamento:
1) Última divisão:
- a)Nas primeira e segunda épocas de participação, as comparticipações serão atribuídas na totalidade;
- b)Na terceira época de participação, será reduzido em 25% o valor dos apoios complementares;
- c)Na quarta época de participação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- d)Na quinta época de participação, será atribuída a totalidade da comparticipação na despesa com os transportes aéreos;
2) Divisão intermédia:
- a)Nas primeira, segunda e terceira épocas de participação, as comparticipações serão atribuídas na totalidade;
- b)Na quarta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 25% o valor dos apoios complementares;
- c)Na quinta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- d)Na sexta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado no primeiro terço da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- e)Na sétima época de participação, será atribuída a totalidade da comparticipação nas despesas com os transportes aéreos;
3) Divisão superior:
Será sempre atribuída a totalidade das comparticipações.