O cálculo do montante dos apoios para o futebol terá o seguinte escalonamento:
1) Última divisão:
- a)Nas primeira, segunda e terceira épocas de participação as comparticipações serão atribuídas na totalidade;
- b)Na quarta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 25% o valor dos apoios complementares;
- c)Na quinta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- d)Na sexta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado no primeiro terço da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- e)Na sétima época e seguintes, será atribuída a totalidade da comparticipação no montante das despesas com os transportes aéreos;
2) Divisão intermédia:
- a)Nas primeira, segunda e terceira épocas de participação as comparticipações serão atribuídas na totalidade;
- b)Na quarta e quinta épocas de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 25% o valor dos apoios complementares;
- c)Na sexta época de participação, caso na época anterior se tiver classificado na primeira metade da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- d)Na sétima época de participação, caso na época anterior se tiver classificado no primeiro terço da tabela classificativa, manter-se-á a totalidade das comparticipações. Não se verificando aquela classificação, será reduzido em 50% o valor dos apoios complementares;
- e)Na oitava época e seguintes, será atribuída a totalidade da comparticipação no montante das despesas com os transportes aéreos;
3) Divisão superior:
- a)Será sempre atribuída a totalidade das comparticipações;
- b)Será considerada como divisão superior a actual Divisão de Honra.