O previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e nos artigos 10.º, 11.º e 12.º não se aplica às divisões cujo modelo competitivo contemple a existência de séries com extensão territorial exclusiva à Região - "série Açores" -, as quais carecem de regulamentação própria a efectuar pelo Governo Regional através de decreto regulamentar regional.
Artigo 13.º — Série Açores
Vigente desde: 26/07/1994
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Em vigor desde 26/07/1994