- 1 -As classificações obtidas num dos três primeiros lugares de campeonatos nacionais nas divisões superiores ou únicas e taças de Portugal conferem o direito à atribuição ao clube dos seguintes montantes:
- a)Desportos individuais (escalão sénior) - aos 1.os, 2.os e 3.os lugares, respectivamente 200000$00, 120000$00 e 80000$00;
- b)Desportos individuais (restantes escalões) - aos 1.os, 2.os e 3.os lugares, respectivamente 50000$00, 30000$00 e 20000$00;
- c)Desportos colectivos (escalão sénior) - aos 1.os, 2.os e 3.os lugares, respectivamente 1500000$00, 1000000$00 e 500000$00 por equipa;
- d)Desportos colectivos (restantes escalões) - aos 1.os, 2.os e 3.os lugares, respectivamente 400000$00, 250000$00 e 150000$00 por equipa.
- 2 -Os montantes referidos no número anterior serão actualizados anualmente por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto.
- 3 -As classificações obtidas por clubes em provas nacionais de seniores que dêem acesso a provas internacionais conferem o direito à atribuição ao clube de um suplemento destinado a apoiar o encargo inerente ao transporte e estada, num valor a determinar, caso a caso, por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto.
- 4 -As classificações obtidas num dos três primeiros lugares de provas internacionais em representação nacional conferem o direito à atribuição ao clube de um prémio especial, a determinar por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto.
- 5 -As classificações obtidas nas divisões intermédias que garantam subidas de divisão nos campeonatos nacionais de seniores nos desportos colectivos, com excepção das que resultem de medidas administrativas, conferem o direito à atribuição ao clube de um suplemento de 500000$00, valor que será actualizado anualmente por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto.
- 6 -As classificações obtidas nas últimas divisões que garantam subidas de divisão nos campeonatos nacionais de seniores nos desportos colectivos, com excepção das que resultem de medidas administrativas, conferem o direito à atribuição ao clube de um suplemento de 300000$00, valor que será actualizado anualmente por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto.
- 7 -Os despachos referidos no presente artigo são publicados no Jornal Oficial, 2.ª série.
Artigo 15.º — Apoio por classificações obtidas em provas nacionais
Vigente desde: 26/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1994