O IFADAP pode não exigir o reembolso de montante inferior ou igual a (euro) 100, excluindo os juros resultantes da rescisão de contrato celebrado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92 ou da sua modificação, ocorrida após o pagamento da última prestação da ajuda.
Artigo 23.º — Regime excepcional
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001