- 1 -O PDRu/Madeira integra as seguintes intervenções:
- a)Reforma antecipada;
- b)Indemnizações compensatórias;
- c)Medidas agro-ambientais;
- d)Florestação de terras agrícolas.
- 2 -Os regulamentos específicos de aplicação de cada uma das intervenções previstas no número anterior serão objecto de portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, de que constará o seguinte:
- a)Os objectivos da intervenção;
- b)As acções a apoiar;
- c)A área geográfica de aplicação;
- d)A natureza dos beneficiários;
- e)As condições de atribuição;
- f)As obrigações dos beneficiários;
- g)A forma, nível e valores das ajudas;
- h)O processo de candidatura e contratação.
Artigo 3.º — Intervenções
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001