A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais apoiará as associações e as fundações que, no âmbito da respectiva actividade de solidariedade social, necessitem de informação e consulta jurídica gratuita a favor do voluntariado social.
Artigo 3.º — Apoio
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004