Até ao 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma, os membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de transportes aéreos nomearão o representante a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º, o qual convocará a assembleia geral para a eleição dos titulares dos órgãos sociais e a aprovação do respectivo estatuto remuneratório.
Artigo 6.º — Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Vigente desde: 20/10/2005
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Em vigor desde 20/10/2005