- 1 -A realização de serviços ocasionais sem a folha de itinerário a que se refere o artigo 28.º é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 2500.
- 2 -O preenchimento incorrecto das folhas de itinerário a que se refere o número anterior é punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1000.
Artigo 37.º — Infracções aos serviços ocasionais
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006