As licenças emitidas ao abrigo do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28 de Outubro, mantêm-se plenamente válidas após a entrada em vigor do RAMTA.
Artigo 2.º — Salvaguarda de direitos adquiridos
Vigente desde: 23/10/2007
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Em vigor desde 23/10/2007