Ao apoio à aquisição de prédios rústicos destinados a acções de emparcelamento decorrente da bonificação da taxa de juro acresce uma comparticipação no valor da avaliação, a fundo perdido, nas condições seguintes:
- a)Emparcelamento com área duas vezes superior à unidade de cultura para fins de emparcelamento - 5 %;
- b)Jovem agricultor - 5 %;
- c)Aquisição de terrenos situados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo - 5 %.