As referências feitas e as atribuições cometidas à administração central pelos artigos 13.º-A, 37.º, 39.º e 114.º consideram-se reportadas e são exercidas pela administração regional autónoma.
Artigo 7.º — Competências da Administração Regional Autónoma
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009
Referências (4)
- Artigo 13-A.º
- Artigo 37.º
- Artigo 39.º
- Artigo 114.º