- 1 -O SIGICA é constituído por uma unidade central, a funcionar na entidade gestora e por unidades periféricas responsáveis pela gestão da lista de inscritos para cirurgia, junto de cada hospital do Serviço Regional de Saúde.
- 2 -O SIGICA é suportado por uma aplicação informática que funcionará na unidade central, com recurso obrigatório às aplicações informáticas de suporte aos Sistemas de Informação do Bloco Operatório de cada Hospital.
- 3 -A composição e a definição das responsabilidades de cada uma das unidades referidas no n.º 1, bem como os procedimentos a cumprir ao longo do processo e circuitos de comunicação entre os diversos intervenientes são objeto de regulamentação nos termos do artigo 9.º
Artigo 4.º — Funcionamento do SIGICA
Vigente desde: 10/11/2016
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Em vigor desde 10/11/2016