- 1 -Os hospitais da Região devem definir a programação operatória com um mínimo de sete dias de antecedência, sendo os utentes convocados de acordo com a prioridade e antiguidade na lista de inscritos para cirurgia, em conformidade com a ordenação da aplicação informática.
- 2 -Até esgotar 50 % do TMRG os utentes são convocados exclusivamente pelo hospital que procedeu à inscrição.
- 3 -Entre os 50 % e os 100 % do TMRG, os utentes podem ser convocados por qualquer hospital público do Serviço Regional de Saúde, podendo o utente recusar a cirurgia, sem que isso condicione a sua inscrição na lista de inscritos para cirurgia.
- 4 -A entidade gestora encaminha os utentes para uma entidade prestadora, no mais curto espaço de tempo possível.
- 5 -A entidade gestora atribui prioridade aos utentes com maior antiguidade na lista de espera.
Artigo 6.º — Marcação das cirurgias
Vigente desde: 10/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2016