As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro, nos termos do presente Estatuto, são suportadas por dotação orçamental específica a inscrever no orçamento afeto à direção regional competente em matéria de administração educativa.
Artigo 167.º — Remuneração dos docentes equiparados a bolseiro
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023