- 1 -A responsabilidade pela execução, modificação, ampliação ou renovação de uma instalação eléctrica só pode ser assumida por um técnico devidamente credenciado, que emitirá o termo de responsabilidade pela execução, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo Regional que tutela a área da energia.
- 2 -O termo de responsabilidade será assinado por um técnico responsável, habilitado para o efeito, de acordo com o Estatuto do Técnico Responsável, e entregue, pela entidade encarregada da execução da instalação eléctrica ou pelo proprietário, à DRCIE.
Artigo 14.º — Responsabilidade pela execução
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009