- 1 -Para instrução do processo de qualquer obra sujeita a licenciamento municipal cuja instalação eléctrica careça de projecto deverá o requerente, juntamente com o pedido de licença, apresentar o projecto respeitante às instalações eléctricas de que a obra será dotada.
- 2 -As instalações eléctricas de serviço particular que carecem de projecto são as que constam do anexo i.
Artigo 3.º — Obras cuja instalação eléctrica careça de projecto
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