- 1 -Para as instalações eléctricas do tipo B, além dos elementos referidos no artigo anterior, o projecto deverá incluir alçados e cortes (pelo menos em duas posições ortogonais), em escala não inferior a 1:50, das dependências onde serão estabelecidas subestações, postos de corte ou postos de transformação, mostrando, nomeadamente, o equipamento a instalar, a sua posição e dimensões, de forma a poder verificar-se se são observadas as disposições dos respectivos regulamentos de segurança.
- 2 -Quando os postos de transformação obedeçam a projectos tipo elaborados ou aprovados pela DRCIE, dispensa-se a apresentação dos elementos referidos no número anterior.
- 3 -Para as instalações do tipo B que comportem instalações de alta tensão não referidas no n.º 1, o projecto será completado com os convenientes elementos de apreciação.
- 4 -Se as instalações referidas no n.º 1 estiverem relacionadas com o estabelecimento de uma linha de alta tensão de serviço público, o projecto deverá ter em conta as indicações dadas pelo respectivo distribuidor público de energia eléctrica em alta tensão quanto à localização do posto de transformação ou da instalação de recepção e da entrada da linha de alta tensão.
Artigo 6.º — Projecto de instalação eléctrica do tipo B
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009