- 1 -Em alternativa ao sistema integrado previsto nos artigos 11.º e seguintes, os produtores poderão optar por assumir as suas obrigações a título individual, carecendo para o efeito de uma autorização específica da autoridade ambiental.
- 2 -O regime estabelecido para o sistema integrado é aplicável, com as necessárias adaptações, ao sistema individual de gestão de resíduos.
Artigo 10.º — Sistema individual de gestão de resíduos
Vigente desde: 01/06/2012
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