As metas de reutilização, reciclagem e valorização de resíduos são as fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que aprova o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
Artigo 23.º — Metas de gestão de resíduos
Vigente desde: 01/06/2012
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Em vigor desde 01/06/2012