Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma em matéria de gestão dos resíduos a que este se refere, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que aprova o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
Artigo 69.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 01/06/2012
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Em vigor desde 01/06/2012