- 1 -É criado, no âmbito da secretaria regional da tutela, o Conselho da Juventude da Madeira, adiante designado por CJM.
- 2 -O presente diploma estabelece ainda a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do CJM.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2013
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Em vigor desde 16/07/2013