Os formulários para apresentação de candidaturas a que se referem o artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 21.º e o modelo do painel a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de administração local.
Artigo 42.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015