- 1 -As instalações desportivas devem dispor de um regulamento interno, contendo as normas de utilização e de segurança a serem observadas pelos clientes, elaborado e assinado pelo proprietário ou entidade que as explore, se for diferente daquele, e pelo diretor técnico.
- 2 -O regulamento interno deve estar afixado na entrada e nas áreas de prática e instalações de apoio em local visível para os clientes.
Artigo 16.º — Regulamento interno
Vigente desde: 11/11/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2016