Podem ter acesso ao título profissional de técnico de exercício físico os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
- a)Licenciatura nas áreas do desporto, educação física ou similares, tal como identificada pela direção-geral competente em matéria do ensino superior;
- b)Qualificação na área da condição física (fitness), no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, por via da formação ou através de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, reconhecidas, validadas e certificadas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e da respetiva regulamentação;
- c)Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.