- 1 -Os promotores dos projetos de investimento devem apresentar, devidamente caracterizado e fundamentado, o processo de candidatura aos benefícios fiscais junto do IDE, IP-RAM.
- 2 -As candidaturas são apresentadas por via eletrónica.
- 3 -Sempre que os projetos de investimento tenham implicações sectoriais que o justifiquem, devem ser consultadas as entidades públicas ou privadas competentes, que se pronunciam no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -O IDE, IP-RAM pode, no decurso da fase de verificação das candidaturas, solicitar aos promotores dos projetos de investimento esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento.
- 5 -O IDE, IP-RAM submete o processo devidamente instruído, por via eletrónica, acompanhado do respetivo parecer técnico, à Comissão, no prazo de 40 dias úteis contados a partir da data da apresentação da candidatura, que é suspenso nos casos previstos nos n.os 3 e 4.
- 6 -A Comissão pronuncia-se no prazo de 60 dias úteis a contar da data de submissão do processo nos termos referidos no número anterior.
- 7 -A Comissão pode solicitar esclarecimentos adicionais ao IDE, IP-RAM, caso em que o prazo previsto no número anterior se suspende.
Artigo 15.º — Candidatura e apreciação dos processos
Vigente desde: 28/06/2016
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Em vigor desde 28/06/2016