Para além dos planos dos cursos de habilitação à profissão de nadador-salvador, as entidades formadoras regionais podem ministrar módulos adicionais opcionais, previstos em portaria a aprovar pelo membro do Governo Regional responsável pela área dos recursos hídricos e do litoral.
Artigo 14.º — Módulos adicionais aos cursos de nadador-salvador profissional
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021