- 1 -A manutenção, recuperação e beneficiação dos percursos pedestres ficam a cargo dos respetivos promotores.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o número anterior, os promotores podem celebrar contratos ou protocolos com outras entidades para a manutenção, recuperação e beneficiação dos percursos pedestres.
- 3 -As intervenções ou obras nos percursos pedestres dependem de parecer prévio da entidade com atribuições nas áreas das florestas e da conservação da natureza.
- 4 -Todas as intervenções necessárias nos percursos para a realização de provas ou eventos são da responsabilidade da organização dos mesmos.
- 5 -Os promotores de provas ou eventos, organizados em percursos pedestres, são responsáveis pela reposição do estado inicial e devida limpeza após a sua utilização.
Artigo 7.º — Manutenção, recuperação e beneficiação
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022