O objectivo da informatização das redacções será prosseguido mediante a atribuição de comparticipações financeiras directas destinadas a apoiar a aquisição de equipamento informático para as redacções dos órgãos de comunicação social, visando a respectiva renovação tecnológica.
Artigo 10.º — Objectivo
Vigente desde: 29/11/1989
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Em vigor desde 29/11/1989