O subsídio ao transporte de jornais para fora da Região consiste no reembolso de 75% do custo de expedição de jornais, como carga aérea, para fora da Região.
Artigo 22.º — Transporte de jornais para fora da Região
Vigente desde: 29/11/1989
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Em vigor desde 29/11/1989