Cria nos Serviços de Acção Social do Centro de Segurança Social da Madeira a carreira de ajudante familiar
Carreira de ajudante familiar
É criada nos Serviços de Acção Social do Centro de Segurança Social da Madeira a carreira de ajudante familiar, que se integra na área do apoio directo do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos de segurança social previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 2 de Fevereiro.
Estrutura remuneratória
A estrutura remuneratória da carreira ora criada consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ingresso e acesso
Regime de estágio
Conteúdo funcional
Ao ajudante familiar compete prestar serviços domiciliários imprescindíveis à normalidade da vida familiar nos casos em que os mesmos serviços não possam ser prestados pelos seus membros, compreendendo, em geral, o desempenho das seguintes tarefas:
Regras de transição para o pessoal contratado
Contagem de tempo de serviço
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Agosto de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(ver quadro no documento original)