- 1 -A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um chefe de secção, competindo-lhe, além de outras competências que lhe sejam superiormente determinadas, o seguinte:
- a)Na área de pessoal:
- i)Formular propostas para definição das coordenadas e dos objectivos a prosseguir no âmbito da gestão e da formação de pessoal, bem como a execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a respectiva produtividade;
- ii)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, garantindo a articulação da actuação das secções e departamentos, assegurando o seu bom funcionamento, propiciando uma acção dinamizante da mesma, bem como assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à área de pessoal, designadamente expediente, recrutamento, selecção, nomeação, contratação, prestações sociais, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração do pessoal do IBTAM;
- iii)Coordenar, gerir e executar a distribuição do pessoal, de acordo com indicações superiores e superintender a manutenção da disciplina do mesmo;
- iv)Superintender na preparação, execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos serviços do IBTAM;
- v)Manter à disposição da administração os indicadores de gestão dos recursos humanos e de um registo geral do pessoal do IBTAM, elaborando processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade, devendo para tanto recolher, arquivar, manter em dia e promover a adequada difusão da documentação de interesse para a área de pessoal, bem como organizar o respectivo ficheiro;
- vi)Colaborar no processamento das despesas relativas a remunerações e prestações sociais do pessoal do IBTAM;
- b)Na área de expediente:
- i)Assegurar o expediente geral do conselho directivo e dos restantes serviços do IBTAM;
- ii)Estabelecer e assegurar os canais de entrada de correspondência, distribuição e expediente do IBTAM, efectuando também o respectivo controlo;
- c)Na área de arquivo:
- i)Organizar e gerir o arquivo de documentação do IBTAM;
- ii)Assegurar a efectiva recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum às diversas secções do IBTAM, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos;
- iii)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços do IBTAM.
- a)Na área de pessoal:
Artigo 17.º — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 20/08/2004
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