- 1 -Os trabalhadores cujo estatuto seja regido pelas normas aplicáveis à função serão inscritos na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE.
- 2 -Os trabalhadores cujo estatuto seja regido pela lei geral do trabalho serão inscritos no regime geral da segurança social.
Artigo 34.º — Segurança social
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004