O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MAPA ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho, e o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2001/M, de 30 de Agosto)
(ver mapa no documento original)