É revogada a alínea e) do n.º 1 da Resolução n.º 102/95, de 29 de Junho, na parte em que consigna ao Fundo Regional dos Transportes o produto da cobrança dos Impostos de Circulação e Camionagem, entretanto abolidos e actualmente designados por Imposto Único de Circulação (IUC), que passa assim a constituir na sua totalidade receita da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 27.º — Titularidade do IUC
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009