No âmbito das dotações de despesa do orçamento regional aprovadas para o ano de 2010, o Governo Regional promoverá a instituição de tarifas promocionais para estudantes residentes na Região, nas ligações aéreas entre o arquipélago e o continente e entre as duas Regiões Autónomas.
Artigo 29.º — Tarifas promocionais para estudantes
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009