- 1 -Os projectos devem:
- a)Ser apresentados antes do início da sua execução, não sendo consideradas como integrantes do projecto as despesas realizadas antes da data de entrada da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de 1 ano;
- b)Apresentar um valor de investimento em capital fixo compreendido entre (euro) 15 000 e (euro) 300 000;
- c)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, devendo o contributo do promotor em capitais próprios representar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível, sem prejuízo dos montantes mínimos exigidos para efeitos de constituição das sociedades comerciais;
- d)Ter uma duração máxima de execução de três anos, após a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- e)Apresentar viabilidade económico-financeira a avaliar pelos indicadores constantes dos formulários de candidatura;
- f)Ser instruídos com um plano de negócios elaborado pelo promotor;
- g)Ter os projectos de arquitectura e as memórias descritivas, quando exigíveis legalmente, devidamente aprovados até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- h)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade até à data de encerramento do projecto, devendo, à data de apresentação da candidatura, comprovar o início do processo de licenciamento industrial;
- i)Contemplar todas as rubricas necessárias à completa implementação do projecto.
- 2 -Os beneficiários que durante a execução do projecto gozem de licença de parentalidade, podem requerer a prorrogação do prazo referido na alínea d) do número anterior, até ao limite máximo de um ano.
Artigo 6.º — Condições de acesso dos projectos
Vigente desde: 22/07/2010
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Em vigor desde 22/07/2010