- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a distribuição de serviço, incluindo a atribuição de turmas, é da competência do órgão executivo da unidade orgânica onde o docente preste serviço, no respeito pelo que sobre esta matéria for estabelecido pelo conselho pedagógico, tendo como princípios orientadores:
- a)Sempre que um docente se mantenha na mesma escola, são-lhe preferencialmente atribuídas as turmas que contenham a maioria dos alunos por ele lecionados no ano anterior, exceto se, por razões fundamentadas, o órgão executivo deliberar o contrário;
- b)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -Quando na localidade exista um único estabelecimento ministrando o ano de escolaridade frequentado e não seja possível a atribuição da turma a outro docente, por deliberação do órgão executivo pode ser autorizada a não aplicação do disposto no número anterior.
- 4 -[...].
Artigo 110.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015