- 1 -Podem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- a)Pretendam realizar um projeto de estudo ou de investigação numa das modalidades previstas no número seguinte;
- b)Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica.
- 2 -A situação prevista na alínea a) do número anterior integra as seguintes modalidades:
- a)Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;
- b)Execução de projeto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral;
- c)Realização de doutoramento;
- d)Frequência de curso de mestrado que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
- e)Frequência de curso de pós-graduação que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
- f)Frequência de curso de formação especializada que não possa ocorrer em horário pós-laboral.
Artigo 167.º — Objetivos da equiparação
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015