- 1 -Os docentes beneficiários do apoio complementar a que se refere o artigo anterior que pretendam desistir dos cursos devem participar tal decisão ao diretor regional competente em matéria de educação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a desistência ou o não aproveitamento implica o reembolso do montante despendido pela administração regional autónoma.
- 3 -O formando que desista de um curso fica impossibilitado de se candidatar a novo apoio.
Artigo 34.º — Desistência dos cursos
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015